Não, salvo se os candidatos sejam detentores de formação pós-graduada obtida em instituições de ensino superior reconhecidas pelo sistema de ensino superior português, ou formação pós-graduada obtida fora de Portugal, correspondente, no seu conjunto, a pelo menos, 3 (três) anos a tempo inteiro ou 3000 (três mil) horas de formação, a tempo inteiro ou parcial, nas áreas definidas como relevantes para efeitos de acesso à especialidade de Prostodontia ou Endodontia e, ainda, de 30 (trinta) casos clínicos, dos quais, pelo menos, 15 fora do âmbito de formação, documentados nos termos aqui regulamentados (cfr. n.º 2 do artigo 2ª e alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do regulamento de Prostodontia e Endodontia).
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